Friday, 20 March 2026

DTi >> Turismo de foco na economia de mercado.

 

Para um DTi, o turismo é economia, segundo a 8ª Cúpula Europeia da Indústria do Turismo de Saúde


Bruxelas, 17 de março de 2026

A Cúpula Europeia da Indústria do Turismo de Saúde (HTI) de 2026 retornou a Bruxelas consolidando uma visão pragmática: o turismo deixou de ser uma mera expressão sociocultural para se tornar um dos pilares mais agressivos da economia global. O evento reúne as principais lideranças para tomar as decisões sobre políticas públicas da UE e gigantes do setor para discutir como o fluxo de viajantes é, acima de tudo, um fluxo de capital voltado para a manutenção da saúde plena e do bem-estar.

O Turismo como Ativo Econômico

Diferente das visões românticas do passado, que focavam no turismo puramente cultural ou esportivo, a Cúpula deste ano destaca que os Destinos Inteligentes são aqueles que entenderam o turismo como Economia de Serviços. O viajante contemporâneo não busca apenas o "ver", mas o "investir": investe em experiências de alta performance, em serviços de saúde transfronteiriços e em conhecimento que garanta sua longevidade.

A lógica é clara: o indivíduo investe em saúde hoje para garantir a capacidade de continuar consumindo e viajando amanhã. O turismo de saúde é o combustível para a continuidade do próprio fluxo turístico.

Protagonismo Institucional e Estratégico

Sediada pela eurodeputada Nikolina Brnjac (Comissão TRAN e coordenadora HOUS), a Cúpula reforça o apoio institucional à competitividade do setor. Sob sua liderança, o evento funciona como uma plataforma B2G (Business-to-Government) fechada, focada em transformar políticas públicas em oportunidades de mercado.

Os principais eixos de discussão incluem:

  • Inovação e Investimento: O posicionamento da Europa como o principal hub global de saúde lucrativa.

  • Saúde Transfronteiriça: A desburocratização do acesso a tratamentos como produto de exportação.

  • Sustentabilidade Econômica: O equilíbrio entre a infraestrutura urbana e a alta demanda por serviços de bem-estar.

Parcerias de Peso

A relevância econômica do encontro é validada pela presença de organizações que ditam o ritmo do mercado europeu, como a Comissão Europeia de Viagens (ETC), a Associação Europeia de Spas (ESPA), e a ITB Berlin, a maior feira de turismo do mundo, que reconhece o setor de saúde como o segmento de maior valor agregado atualmente.

Enquanto isso, no Brasil, em 2026, ainda colocamos o turismo no guarda-chuva social, cultural ou esportivo, erro do passado, que não trouxe resultados qualitativos, ou seja, continuamos o mesmo País de “potencial” com um fluxo turístico menor que cidades ou País com bem menos atrativos, porém MAIS INTELIGENTES e focado no mercado. 

Avante,  seguimos, 


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Ref Bibliografica:

Fórum de novos mercados no turismo, durante a Feira - ITB, Berlim, 2023


Imagem: 

Website   www.treatmentineurope.com

Monday, 9 February 2026

Smart Sea >> Bilhões da Náutica dependem do PROJETO ORLA e GERCO

 O Gerenciamento Costeiro (GERCO) em Santa Catarina é um tema vital, dado que o estado possui uma das zonas costeiras mais dinâmicas e economicamente exploradas do Brasil. 

O foco aqui é equilibrar o desenvolvimento urbano e turístico com a preservação de ecossistemas sensíveis, como dunas, manguezais e restingas e o mercado imobiliário. 






1. O Gerenciamento Costeiro (GERCO-SC)

Em Santa Catarina, o gerenciamento costeiro é coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento (SPG) e executado em parceria com órgãos ambientais como o IMA (Instituto do Meio Ambiente).

  • Objetivo: Orientar a utilização racional dos recursos na zona costeira para garantir a qualidade de vida e a proteção ambiental.

  • ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico): É o principal instrumento jurídico. Ele divide a costa em zonas com diferentes níveis de permissão para ocupação, desde áreas de preservação permanente até zonas industriais ou urbanas consolidadas.

  • Desafios Locais: O estado enfrenta pressões constantes de erosão costeira (especialmente em Balneário Camboriú, Itajaí e Florianópolis) e a necessidade de infraestrutura para conter o avanço do mar.


2. O Projeto Orla

O Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla) é uma ação conjunta entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU) e o Ministério do Meio Ambiente, implementada nos municípios.

Como funciona?

Diferente de uma lei estadual "de cima para baixo", o Projeto Orla foca na municipalização. O objetivo é que cada cidade crie o seu PGI (Plano de Gestão Integrada).

Pilares do Projeto em SC:

  1. Uso e Ocupação: Disciplinar onde podem ficar quiosques, calçadões e áreas de lazer.

  2. Regularização Fundiária: Organizar o uso de terrenos de marinha (que pertencem à União).

  3. Participação Social: Criação de Comitês Gestores que incluem a prefeitura, o governo federal e a sociedade civil (associações de moradores e ONGs).


3. Municípios Catarinenses em Destaque

Vários municípios de SC já aderiram ou estão em fases avançadas de implementação do Projeto Orla:

  • Florianópolis: Possui um dos processos mais complexos devido à extensão de praias e conflitos de interesse entre urbanização e preservação.

  • Balneário Camboriú e Itapema: O foco tem sido a gestão do sombreamento das praias e as obras de engordamento da faixa de areia.

  • Imbituba e Laguna: Priorizam a conservação da biodiversidade (como a proteção da Baleia Franca) aliada ao turismo sustentável.

  • Itajaí 

  • Portobelo 

  • Itapema

  • Navegantes 

  • Balneário Rincão necessita finalizar!

Por que isso é importante agora?

Com o aumento da frequência de ressacas e eventos climáticos extremos em Santa Catarina, o Plano Orla deixou de ser apenas uma questão estética ou turística para se tornar uma estratégia de resiliência urbana. Sem um planejamento rigoroso, o custo de manutenção das cidades costeiras se torna insustentável a longo prazo.

O embasamento jurídico do Projeto Orla no Brasil não vem de uma "Lei do Projeto Orla" específica, mas sim de um conjunto de normas que tratam do patrimônio da União e do meio ambiente.

Aqui está a hierarquia legal que sustenta o projeto:

1. A Lei Base: Lei nº 7.661/1988

Esta é a Lei do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).

O que ela diz: Estabelece que a zona costeira é patrimônio nacional. Ela obriga que o uso do solo na costa seja planejado para garantir o acesso público às praias e a conservação dos ecossistemas.

Importância: Sem essa lei, não existiria a obrigação de os estados e municípios criarem planos de zoneamento para o litoral.

2. O Regulamento: Decreto nº 5.300/2004

Este é o decreto mais importante para quem quer entender a "regra do jogo". Ele regulamenta a lei acima e detalha como a gestão deve ser feita.

Definição de Orla: O decreto define juridicamente o que é a "orla marítima" (a interface entre terra e mar).

Uso e Ocupação: Estabelece critérios para o que pode e o que não pode ser construído na areia e nas proximidades (faixas de segurança).

Institucionalização do Projeto Orla: É este decreto que dá o suporte administrativo para que o governo federal crie a metodologia do Projeto Orla.

3. A Transferência de Gestão: Lei nº 13.240/2015

Essa lei trouxe uma mudança histórica: ela permitiu que a União passasse a gestão das praias para os municípios.

TAGP (Termo de Adesão à Gestão de Praias): Através dessa lei, o município que assina o termo passa a ser responsável por fiscalizar a orla e, em troca, pode ficar com a receita das multas e autorizações de uso (como quiosques).

Condição: Para ter esse poder, o município geralmente precisa estar alinhado com as diretrizes do Plano de Gestão Integrada (PGI) do Projeto Orla.

Resumo das Normas Principais

Norma

Função no Projeto Orla

Lei 7.661/88

Institui o Gerenciamento Costeiro no Brasil.

Decreto 5.300/04

Define as regras de uso, ocupação e o que é área pública.

Lei 13.240/15

Permite que a prefeitura "mande" na praia (TAGP).

Instruções Normativas da SPU

Definem os detalhes técnicos de como medir e demarcar as áreas.


Ponto de Atenção em Santa Catarina

Em SC, além dessas leis federais, temos a Lei Estadual nº 13.553/2005, que instituiu o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro. 

Ela é o "filtro" que adapta as leis nacionais para a realidade das praias catarinenses.


Wednesday, 31 December 2025

FUTOURISMO >> Feliz Ano Novo!



2026, repleto de feriados e espaço para sua viagem. 
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