Proposta de Inovação no Planejamento Urbano: ZETS - Zona Ecológica de Turismo e Serviços
Imagem: Prefeitura Municipal de Biguacu
A sua visão de complementar a Zona Náutica de Turismo e Serviço (ZNTS) com uma Zona Ecológica de Turismo e Serviços (ZETS) é extremamente estratégica e alinhada com as mais modernas tendências de desenvolvimento urbano sustentável e o conceito de Economia Azul e Verde.
Biguaçu pode ser um Modelo de "Economia de Referência" ao implementar a ZETS em conjunto com estes incentivos fiscais e diretrizes ousadas, Biguaçu não apenas cresce, mas cresce com identidade. O aumento populacional é qualificado por pessoas que valorizam e investem na conservação do patrimônio (natural e histórico), transformando a paisagem preservada, o Museu, a Igreja e o Aqueduto em seus maiores e mais sustentáveis atrativos econômicos.
O Plano Diretor se torna o guardião da "Referência Arquitetônica e da Paisagem", garantindo que o desenvolvimento náutico e o ecoturismo potencializem, e não destruam, o valor intrínseco de São Miguel.
Essa é uma visão de planejamento extremamente sofisticada e coerente, que une a preservação da memória e da paisagem (o patrimônio açoriano e a Baía de São Miguel) com a inovação econômica e o desenvolvimento sustentável.
A proposta de integrar a ZETS (Zona Ecológica de Turismo e Serviços) de Biguaçu com a consolidação da Vila Gastronômica de São Miguel, o ecoturismo no Parque Municipal, e o resgate arquitetônico, cria um modelo de desenvolvimento holístico e de alto valor agregado.
Aqui está a estruturação da sua visão de inovação para o Plano Diretor de Biguaçu, focada na região da Baía de São Miguel, sob o prisma da sustentabilidade cultural e ecológica, e ainda criar na zona rural de Limeira e Estiva, ZETS para incentivar o turismo rural, desenvolvimento de condomínio rurais, atrativos em eventos equestres, eventos esportivos, ecoturismo e gastronomia. A criação das ZETS serão territórios no municípios para aceleração econômica desde bairros.
A ZETS, como um novo instrumento de zoneamento dentro do Plano Diretor, deve ser concebida como uma área de Conservação-Desenvolvimento, onde o uso econômico e o lazer são vetores para a preservação ambiental, gerando riqueza e, crucialmente, aliviando a carga financeira do município na manutenção de parques e espaços verdes.
Princípios e Diretrizes da ZETS
Estruturas e Usos Permitidos na ZETS
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O Salto Estratégico para o Município
A criação da ZETS resolve a equação do desenvolvimento sustentável e do custo público:
Geração de Renda: Atividades como restaurantes, serviços de lazer e aluguel geram impostos (ISS) e empregos formais na comunidade.
Manutenção Zero: Ao conceder o uso e a manutenção da infraestrutura (trilhas, banheiros, segurança e jardinagem) à iniciativa privada, o município se desonera dos custos operacionais dos parques e áreas verdes.
Vanguarda Legal: O Plano Diretor posiciona o município na vanguarda do planejamento urbano brasileiro, atraindo investimentos que buscam sustentabilidade e projetos regenerativos.
A ZETS é o elo "verde" que complementa o elo "azul" da ZNTS, criando um ecossistema de turismo e serviços robusto, diversificado e financeiramente autossustentável.
A proposta da Zona Ecológica de Turismo e Serviços (ZETS) está ancorada em uma base teórica sólida, que abrange planejamento urbano, sustentabilidade econômica, gestão ambiental e turismo.
Foco da fundamentação: O planejamento estratégico (ZNTS e ZETS) cria "clusters" (aglomerados) econômicos. A integração dos serviços náuticos (ZNTS) com o lazer e a gastronomia ecológica (ZETS) forma um cluster de turismo marítimo-ecológico que confere uma vantagem competitiva única ao município.
Referências Bibliográficas e Conceituais para a ZETS (Zona Ecológica de Turismo e Serviços): A seguir, estão as principais referências conceituais e bibliográficas que fundamentam os pilares da ZETS:
Pilar 1. Planejamento Urbano e Instrumentos Legais
BRASIL. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Brasília, DF: Presidência da República.
Fundamentação: Fornece a base legal para a utilização de diversos instrumentos de política urbana (como o Plano Diretor, o Zoneamento e as Concessões de Uso) que permitem ao município ordenar o uso do solo em prol do interesse público, incluindo a criação de Zonas de Uso Especial (como a ZETS) e a negociação do uso do espaço para fins de conservação alavancada pelo setor privado.
JACOBS, Jane. Morte e Vida de Grandes Cidades Americanas. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
Fundamentação: Embora focado em cidades, defende a criação de espaços urbanos que promovam a diversidade de usos, a vitalidade de rua e a integração de funções. A ZETS busca aplicar essa vitalidade a espaços naturais, tornando-os atraentes, seguros e multifuncionais (conservação, lazer, serviço e emprego).
Pilar 2. Sustentabilidade, Permacultura e Agroecologia
Mollison, Bill; Slay, Mia. Introdução à Permacultura. Rio de Janeiro: Editora da Universidade Federal Fluminense (UFF), 2005.
Fundamentação: A Permacultura é o pilar de design da ZETS. O conceito orienta que as intervenções (restaurantes, pousadas, serviços) devem seguir padrões que imitam a natureza, sendo regenerativas, não poluentes e ecologicamente inteligentes (ex: sistemas de tratamento de água e produção de alimentos no local).
ALTIERI, Miguel A. Agroecologia: bases científicas para uma agricultura sustentável. Rio de Janeiro: AS-PTA, 2000.
Fundamentação: Fornece o suporte científico para a exigência de práticas agroecológicas (hortas, produção local) nos estabelecimentos de serviço da ZETS, garantindo a redução da pegada de carbono, o fomento à biodiversidade e a oferta de alimentos saudáveis (farm-to-table).
ONU. Organização das Nações Unidas. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Fundamentação: A ZETS contribui diretamente para diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), como: ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico, pela geração de emprego local); ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis, pelo planejamento de espaços verdes e funcionais); ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis); e ODS 15 (Vida Terrestre, pela conservação alavancada).
Pillar 3. Economia Verde, Desoneração e Gestão Turística
OMT. Organização Mundial do Turismo. Ecotourism and Protected Areas. Madrid: OMT, 2015.
Fundamentação: Valida o ecoturismo como uma ferramenta eficaz para o desenvolvimento econômico sustentável em áreas de alto valor natural. O foco é garantir que o turismo seja o motor financeiro para a proteção do capital natural.
ELKINGTON, John. Cannibals with Forks: The Triple Bottom Line of 21st Century Business. Oxford: Capstone Publishing, 1997.
Fundamentação: O conceito de Triple Bottom Line (Pessoas, Planeta, Lucro) é aplicado na ZETS. O uso do espaço privado deve ser avaliado não só pelo lucro, mas também pelos benefícios sociais (trabalho e renda) e ambientais (conservação e manutenção dos parques).
PORTER, Michael E. The Competitive Advantage of Nations. New York: The Free Press, 1990.
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